DP de Muniz Freire cumpre mandados judiciais em Minas Gerais


Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Polícia No dia: 17 de maio de 2024


A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Muniz Freire e em conjunto com a Delegacia Regional de Ibatiba, cumpriu, nessa quarta-feira (15), dois mandados na cidade de Manhuaçu, em Minas Gerais.

Foi dado cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um indivíduo de 34 anos, em razão do crime de descumprimento de medida protetiva e furto.

O indivíduo em questão tinha medida protetiva deferida pelo Juízo da Comarca de Muniz Freire, em favor da vítima que é menor de idade. Após ser localizado, ele foi detido e conduzido à sede policial. O investigado ainda tem histórico criminal por tráfico de drogas, vias de fato e ameaça contra mulher na forma da Lei Maria da Penha.

“Antes mesmo do cumprimento do mandado de prisão, o investigado em questão descumpriu novamente a medida protetiva de urgência, danificando a janela da residência da ofendida, ainda incorrendo no crime de lesão corporal em face da vítima (menor de idade) e de sua avó, pessoa idosa. Os fatos permanecem sob apuração da e as vítimas foram encaminhadas ao hospital para exame de lesão corporal”, disse o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Muniz Freire, delegado Hélio Flávio.

Também na quarta-feira (15), foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão em face de um indivíduo de 48 anos, investigado pela prática dos crimes de divulgação de cena de nudez sem consentimento da vítima, perseguição, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência.

A equipe policial, ao chegar no endereço, constatou a ausência de residentes na casa alvo da busca. Foi realizado contato com a funcionária do proprietário para abrir as portas da residência, a fim de evitar qualquer dano via arrombamento.

Minutos depois do contato telefônico, compareceram ao local os irmãos do investigado, bem como seu advogado, que também acompanhou as buscas, juntamente com dois vizinhos, na condição de testemunhas.

Franqueada a entrada na residência, nada de ilícito foi localizado, tendo sido lavrado auto circunstanciado, subscrito por todas as partes.