Darlan Campos
Darlan Campos é Consultor em Marketing Político, professor, escritor e membro fundador do CAMP - Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político.

A participação das mulheres na política brasileira


Publicado por: Darlan Campos Em: Colunistas No dia: 18 de março de 2021


Sabemos que em muitos países, as mulheres são a maioria do eleitorado, mas, ao mesmo tempo, não são representadas. A quantidade de mulheres na política tem sido crescente nos últimos tempos, mas a representatividade no poder legislativo e executivo nem sempre é exponencial.

As mulheres sofrem com a ausência de forte representação política em diferentes espaços da política institucional e governamental.

As mulheres na política

Podemos repensar sobre a presença de mulheres na política no aspecto intelectual (pensadoras e planejadoras), institucional (partidos políticos e organizações não governamental) e governamental.

Nem sempre as mulheres se sentem representadas e nem sempre as suas demandas são debatidas pelo governo e pelo congresso.

A história das mulheres na política

No Brasil, a primeira iniciativa documentada requerendo a participação feminina no país ocorreu em 1891, através de uma proposta de emenda à constituição que previa direito de voto à mulher, na época rejeitada.

No ano de 1927, a primeira mulher a ter direito ao voto foi a professora Celina Guimarães Viana, no Rio Grande do Norte, graças a Lei Eleitoral de seu estado.

No ano de 1928, cerca de 20 mulheres estavam inscritas para votar e 15 votaram nas eleições de 15 de abril de 1928, porém o Senado anulou os votos.

No mesmo ano, o Rio Grande do Norte elegeu a primeira prefeita do Brasil, a Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes assumindo em 1929 se tornando a primeira mulher a administrar uma cidade em toda América do Sul. No ano de 1932, foi aprovado e assegurado o voto feminino com algumas limitações no Brasil.

No ano seguinte, foram organizadas eleições para a Assembleia Constituinte permitindo que as mulheres pudessem votar e serem votadas em nível nacional.

Somente no ano de 1934, os votos femininos obteve base constitucional por meio da segunda constituição da república. Em 1946, a Constituição aprovada no mesmo ano apresentava a distinção de gênero para o voto, cuja diferenciação começou a ficar mais clara a partir do código eleitoral de 1965.