Transferência imediata de pacientes do AM cabe ao governo federal, decide juíza


Em: Geral No dia: 16 de janeiro de 2021


A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou na noite desta quinta-feira, 14, que a União e o Procuradoria-Geral do Estado se manifestem em até 24 horas sobre a ação que cobra do governo Jair Bolsonaro providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio em Manaus. Com a nova explosão de casos de covid-19 no Estado, o estoque de produto acabou em vários hospitais da capital amazonense, levando pacientes internados à morte por asfixia.

No despacho assinado às 20h18 desta quinta, a magistrada aponta que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, “compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”. Há estimativa de que até 750 pessoas tenham de deixar Manaus para serem atendidas em outros locais.

A juíza ainda fez um alerta: “fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”.

A decisão foi proferida no âmbito a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Amazonas, a Defensoria Pública estadual e o Ministério Público de Contas do Estado. As instituições pediram que a Justiça Federal obrigue o governo a adotar uma série de medidas urgentes com objetivo de “salvar a vida” da população local que depende dos hospitais.

No despacho cobrando informações do governo federal, Fraxe deixou expresso que o Planalto deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do Estado do Amazonas com oxigênio, esclarecer se verificou em outros Estados se há cilindros de oxigênio em condições de serem transportados pela via aérea, além de se manifestar sobre os outros pedidos registrados na ação.

Já o Estado do Amazonas “deverá esclarecer tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União”, registrou ainda a juíza.

O procurador Igor da Silva Spindola, um dos autores da ação civil pública, contou ao Estadão que recebeu diversos relatos nesta quinta sobre pessoas que morreram por causa da falta de oxigênio. Segundo ele, a União precisa coordenar a entrega do produto.

“A gente tem oxigênio pelo País, a gente não tem uma logística estabelecida porque tem um vácuo no governo federal. As pessoas são tiradas do oxigênio, elas sufocam e morrem. Elas são colocadas em máscaras e essas máscaras duram pouquíssimo tempo. Basicamente é isso.”

A ação impetrada na Justiça Federal amazonense ainda vinculou problemas de funcionamento numa aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), que fazia o transporte dos cilindros de oxigênio de outros Estados ao Amazonas, ao fim do estoque disponível para os hospitais de Manaus.