PAs e UPAs devem enviar ao MPES lista de pacientes inseridos na Central de Regulação há mais de 24h

Imagem da UPA da Serra-ES Foto: Rede Social

Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Geral No dia: 19 de abril de 2021


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que dê conhecimento, imediatamente, aos titulares das pastas nos municípios, dos termos da Notificação Recomendatória Nº 038/2021, em especial as cidades que contam com serviços de Pronto-Atendimentos (PAs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O MPES requer que sejam adotadas todas as providências administrativas necessárias para que todos os estabelecimentos de saúde (PAs/UPAs) mantenham sempre atualizados o quadro de saúde dos pacientes inseridos no Sistema de Regulação de Leitos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e/ou SAMU-192 que estão aguardando regulação. Devem ser incluídas, para tanto, todas as informações médicas necessárias desses pacientes de forma a contribuir para uma regulação mais ágil e efetiva.

A notificação também estabelece que a direção dos PAs e das UPAs devem informar os termos da Notificação Recomendatória aos profissionais de saúde dos municípios. Devem ainda comunicar ao MPES, por meio da Promotorias de Justiça, a relação dos pacientes originários dos estabelecimentos que se estejam inseridos no Sistema de Regulação de Leitos da Sesa e/ou Samu-192 há mais de 24 horas aguardando regulação para leitos hospitalares.

A notificação tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.

Clique e leia a nota recomendatória 1b59c295-4284-4104-9eff-e9d97b34c8bb