Itapemirim Linhas Aéreas não terá que ressarcir, pelo menos agora, passageiros que tiveram voos cancelados

Sidnei Piva é o controlador do Grupo Itapemirim

Publicado por: Redação Em: Economia No dia: 21 de dezembro de 2021


Em decisão proferida nessa segunda-feira (20), o Poder Judiciário de Brasília entendeu que a empresa aérea da Itapemirim, a Ita Transportes Aéreos, não terá de indenizar dois passageiros que fizeram o pedido para que fossem ressarcidos em tutela de urgência, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), após terem voos cancelados sem qualquer aviso prévio.

A juíza de plantão que avaliou o caso explicou que “os autores não demonstraram a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a tutela almejada antes do contraditória”, por se tratar de “viagem de lazer”.

E que “é de conhecimento público a situação financeira precária por que passa a empresa, o que passa a ser impossível a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente”.

Ou seja, a juíza entendeu que por não se tratar de viagem extremamente necessária, os requerentes podem esperar, até que a própria empresa seja acionada a se manifestar nos autos do processo sobre o caso; além de estar teoricamente “quebrada” e, no entendimento da magistrada, não ter condições de pagar, ainda que a justiça determinasse.

No entanto, a empresa, que suspendeu seus voos na última sexta-feira (17), pode ser multada em até 11 milhões de reais. O Procon de São Paulo já notificou a companhia para que ela realoque e reembolse os consumidores.

Ao todo, são cerca de 5 mil passageiros prejudicados até o réveillon, e quase 40 mil bilhetes cancelados para janeiro e fevereiro. Centenas de pessoas, algumas sem muitas condições financeiras, continuam a dormir em aeroportos – como mostram emissoras de TV – porque estavam a caminho de casa, ou visitar familiares, e nem têm para onde ir.