Bolsonaro veta projeto de Rigoni que oferecia internet a 18 milhões de alunos na pandemia

Texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado previa repasse de R$ 3,5 bilhões para auxiliar alunos e professores

Publicado por: Redação Em: Política No dia: 19 de março de 2021


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto do deputado Felipe Rigoni que garantia acesso à internet para alunos e professores da rede pública durante a pandemia. O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (19) do “Diário Oficial da União” (DOU).

O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro e no Senado em fevereiro, previa o repasse de R$ 3,5 bilhões a estados e ao Distrito Federal para contratação de planos de internet móvel e para aquisição de tablets para 1,5 milhão de professores e 18 milhões de alunos.

“Como coordenador da Comissão Externa de Acompanhamento do MEC, tenho cobrado desde o ano passado um plano de conectividade para estudantes da rede pública. O projeto nasce a partir dessa urgência. É absurdo que, após tramitar nas duas Casas, o texto seja vetado integralmente”, criticou o parlamentar capixaba.

Argumento

Na justificativa do veto, o presidente afirmou que a medida “encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, e aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”.

Rigoni rebateu a justificativa apresentada por Bolsonaro. “Nosso texto foi construído a muitas mãos e, como sempre fazemos, não afeta o equilíbrio fiscal e tem amparo em evidências científicas. Vale lembrar que, embora agora negue R$ 3,5 bilhões para conectividade, o governo retirou R$ 1,4 bilhão da Educação no ano passado para alocar recursos até mesmo em projetos de energia nuclear. É um descaso contínuo com a educação pública brasileira”, lamentou.

Ao lado dos coautores da proposta, Rigoni articula desde já a derrubada do veto na próxima sessão do Congresso Nacional.

Inclusão

A prioridade do projeto era atender alunos das redes públicas de estados e municípios cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como professores da educação básica.