Publicado por: Redação Em: Política No dia: 9 de julho de 2021
A justiça eleitoral deve decidir nos próximos dias sobre a denúncia, realizada no dia 23 de dexembro de 2020, pelo ex-candidato a prefeito pelo PTB, Subtenente Paulo Sérgio, anunciando que a candidata a vereadora Maria Aparecida Quinelato, do PATRIOTA 51, não prestou contas, nos termos da lei. No dia 13 de maio deste ano, o Juiz Eleitoral Lailton dos Santos confirmou que a candidata realmente não prestou contas (clique e veja a prestação de contas da candidata laranja). E, por isso, é considerada candidata laranja.
No dia 25 de junho, o partido DEM reforçou a denúncia, anuciando que, em se tratando de eleições proporcionais, sem as “candidaturas laranjas”, os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. Sendo assim, todo conjunto de candidatos acaba sendo beneficiado. Se tratando de legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.
Isso siginifica que a candidata Maria Aparecida Quinelato, não prestando contas, se tornou uma “candidata laranja” para beneficiar o partido. Que, aliás, foi beneficiado com a eleição do vereador Ary Corrêa.
A situação da candidata laranja ficou claramente provada pelo fato de que a denuciada não obteve qualquer sufrágio nas eleições; não divulgou qualquer material de campanha, inclusive em sua própria rede social, além de outros documentos que foram juntados no processo.
Caracterizada a fraude, como dizem os representantes do DEM, a consequência jurídica é: cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência; inelegibilidade àqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta e, o que é pior, nulidade de todos os votos obtidos pela coligação, com a recontagem do cálculo de quocientes eleitorais e partidários.
De acordo com a direção do DEM, o partido espera uma decisão favorável da Justiça Eleitoral, uma vez que o candidato a prefeito Subtenente Paulo Sérgio deu entrada com a denúncia no prazo legal e as provas que juntaram, de forma suplementar, não deixam a menor dúvida da ilicitude da eleição. No caso de a justiça acolher a denúncia, quem assume o mandato de vereador é Luisinho Tereré, que se candidatou pelo seu partido.
Para a aplicação da penalidade de cassação do registro ou diploma basta a prática do ilicito ter beneficiado os candidatos, como é o caso do hoje vereador Ary Corrêa (PATRIOTA). O tema vem sendo discutido inclusive, nas sessões da Câmara Municipal. Numa delas, o vereador Ary confirmou, categoricamente, que a candidata Maria Aparecida Quinelato não teria disputado a eleição. Mas tal declaração se conronta com a decisão judicial emitida pelo Juízo Eleitoral que, afinal, não conheceu as contas da candidata do partido PATRIOTA 51, considerando que as mesmas não foram prestadas. Veja vídeo:
Na tarde de ontem, a reportagem do site Radar 365 foi informada que o Ministério Público já teria se pronunciado sobre o reforço da denúncia trazida pelo Secretário Geral do DEM, Ricardo Vasconcelos Cordeiro, que juntou uma série de documentos complementares à denúncia formulada pelo candidato a prefeito Subtenente Paulo Sérgio. A reflexão que se faz, no meio político, é que o DEM conseguirá que o candidato Luisinho Tereré assuma o mandato no lugar de Ary Corrêa, por conta da irregularidade provocada pela candidata laranja, já que a justiça, em casos idênticos, considerou a fraude para cassar os candidatos que se beneficiaram com o ato ilícito.