Discriminação contra pessoa autista pode gerar multa

Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Allan Ferreira (Podemos)

Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Política No dia: 16 de março de 2023


A discriminação cometida por pessoa física ou jurídica contra as pessoas com deficiência (PcD) e, particularmente, contra as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tem proposta de punição no Espirito Santo, com o objetivo de educar e conscientizar a sociedade.

O deputado Allan Ferreira (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 55/2023, que define as discriminações e propõe punição ao infrator. Dentre elas, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.

“O preconceito ainda é obstáculo recorrente às pessoas com autismo, o que dificulta a inclusão social. O Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA”, ressalta Allan.

Dentre as medidas indicadas ao infrator, advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social, palestras educativas e até multa em dinheiro. Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e também será multado.

Ainda de acordo com o projeto que tramita na Casa, a proteção deve valer também, para os pais, responsável e tutores vítimas de discriminação.