PEC do Ministério Público: associações e procuradores-gerais fazem atos em 18 estados e preparam judicialização

Representantes do MP buscam deputados e marcam protestos pelo país para alertar contra enfraquecimento de investigações. Paridade com CNJ é base para possíveis ações no Supremo

Publicado por: Redação Em: Sem categoria No dia: 13 de outubro de 2021


Em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, vista como forma de enfraquecer a autonomia do Ministério Público, promotores e procuradores de 18 estados realizam a partir desta quarta-feira uma série de atos de repúdio em todo o país. Associações e procuradores-gerais ouvidos pelo GLOBO avaliam como pontos mais graves da proposta a elaboração, por parte do Congresso, de um código de ética para o MP; alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aumentar a influência do Legislativo, através inclusive da indicação de um corregedor nacional; e a possibilidade de o órgão passar a anular atos de investigação.

A PEC chegou a entrar na pauta de votações na Câmara dos Deputados na semana passada, mas foi retirada por falta de apoio. Representantes do Ministério Público têm buscado chamar atenção para os riscos à independência de investigações, e esperam reverter alguns dos trechos da proposta ainda na Câmara ou, em caso de aprovação pelos deputados, no Senado. Também há chance de judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o eventual desequilíbrio no CNMP pela maior interferência do Congresso.

Uma das bases para eventual judicialização é o argumento da paridade entre o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos criados em 2004 pela mesma legislação. Em 2005, ao reconhecer a constitucionalidade do CNJ, o plenário do STF estabeleceu que se trata de um órgão de controle interno com autonomia institucional e que, portanto, deve ter maioria qualificada de membros da magistratura e sem o poder de interferir em decisões judiciais.

Atualmente, o CNMP tem 14 integrantes, sendo oito indicados pelos diferentes braços do Ministério Público, incluindo o procurador-geral da República (PGR), e outras seis vagas distribuídas pelo Judiciário, Congresso e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na versão final do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), uma reorganização das vagas deixaria o MP com sete cadeiras no conselho, contra oito escolhidos por outros órgãos — sendo quatro por atribuição do Legislativo.

— Não faz sentido acrescentar duas vagas sob escolha do Congresso no CNMP, sendo uma delas a partir de lista elaborada pelo STF, e retirar uma vaga do MP da União. Se o intuito é aumentar a composição de 14 para 15 cadeiras, seguindo a paridade com o CNJ, então defendemos que esta cadeira seja destinada aos MP estaduais, respeitando assim a maioria qualificada, com nove vagas, para membros da carreira — afirma o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta.