Publicado por: Marcos Tristão Em: Política No dia: 18 de março de 2021
Atualizado às 7h00 18/03
O STF (Superior Tribunal Federal), através do Ministro Ricardo Lewandowiski, na última quarta-feira (17), acatou petição do Ministério Público Federal, em ação direta de incostitucionalidade na eleição da mesa diretoria da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, que reconduziu o atual presidente Erick Musso (Republicanos) para mais um mandato.
Com isso, em linha de entendimento jurídico, que não é a única, deverá haver nova eleição para mesa diretora do legistalivo estadual do Espírito Santo.
Existe uma segunda linha de entendimento que a decisão impede a reeleição em nova disputa, porém, não alcança a eleição da mesa que já ocorreu. Confira trecho da decisão:
em 17.3.2021 “(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113/2019 e 104/2016, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Espírito Santo, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se.”
A composição da nova Mesa Diretora ficou assim constituída: Erick Musso, presidente; 1º vice-presidente, Marcelo Santos (Podemos); 2º vice, Rafael Favatto (Patriotas); 1º secretário, Dary Pagung (PSB); 2º secretário, Alexandre Quintino (PSL); 3º secretário, Raquel Lessa (Pros): 4º secretário, Adílson Espíndula (PTB). Ficaram fora da Mesa Diretora, os deputados Janete de Sá (PMN) e Torino Marques (PSL).
Com a decisão, o atual presidente Erick Musso fica impedido de disputar a presidência para mais um mandato.
A prática da reeleição indefinida foi autorizada pelo § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, alterado pela Emenda Constitucional (EC) de 17 de outubro de 2016. Essa eleição levou Erick Musso a tentar a antecipação da eleição, em 2019, de forma irregular, provocando os deputados Dary Pagung, Sergio Majeski, Iriny Lopes e Luciano Machado, que ingressaram, na época, com Mandado de Segurança, número 0037226-79.2019.8.08.0000, no qual foi exarada decisão cautelar suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional que permitia a reeleição de forma indefinida.