Em: Geral No dia: 30 de setembro de 2020
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas diante de suspeitas de traição conjugal por parte da companheira. No júri ocorrido em 2017, a defesa sustentou que o ataque estava amparado na “legítima defesa da honra”, argumento que ganhou apoio unânime dos jurados na oportunidade. Os ministros do STF entenderam que a decisão pelo tribunal do júri é soberana e não pode ser modificada.
A votação terminou 3 a 2 a favor da manutenção da absolvição, com votos a favor do relator Marco Aurélio Mello e dos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham entendido que a absolvição contrariava as provas reunidas no processo e deliberaram pela realização de um novo júri, o que agora, com a decisão do STF, não deverá ocorrer. No Brasil, crimes intencionais contra a vida, como assassinatos e tentativas de assassinato, são julgados por um corpo de jurados formado por cidadãos comuns. Eles ouvem os argumentos formulados pela acusação e pela defesa e votam para decidir pela absolvição ou condenação dos réus. Essa decisão é considerada soberana, ou seja, não pode ser modificada, o que vem sendo ratificado pelo STF nos últimos anos.
Em 2017, um tribunal do júri foi formado em uma cidade próxima de Belo Horizonte, para julgar o homem que, em maio de 2016, atacou a facadas a ex-companheira de quem havia se separado na semana anterior.
Ele fugiu após o ataque, mas foi preso em seguida. À polícia e à Justiça, confessou a agressão sob a justificativa de que desconfiava que a mulher estaria tendo um caso com um outro homem. “Bateu um trem doido” foi como ele descreveu o momento, relatando que “foi pegando na sua cabeça” a desconfiança contra a vítima até o dia em que a atacou nas imediações de uma igreja, desferindo golpes com uma faca de serra que feriu a mulher nas costas e na cabeça. “Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas”, disse ao policial que o prendeu após as agressões, segundo consta do depoimento do agente à Justiça. O agressor permaneceu detido até o julgamento.
No julgamento, sua defesa apostou no argumento da “legítima defesa da honra”. “Ela era a mulher dele e estava fazendo sacanagem com ele. Não tinha necessidade de fazer isso. Mas fez, o que é que vai fazer? Mas ela fez um curativo no hospital e foi embora para casa. É uma história entre marido e mulher”, disse ontem ao Estadão o advogado José Ramos Guedes, que atuou no júri. “Aleguei legítima defesa da honra. O sujeito confia na pessoa e ela sai para fazer uma coisa… Ele ficou aborrecido, se sentiu desonrado”, completou o advogado.
O argumento sustentado por Guedes ganhou apoio unânime entre os jurados. O réu foi absolvido e solto após o julgamento. O Ministério Público apresentou recurso ao TJ de Minas, pedindo a anulação do júri, no que foi atendido. A Corte mineira cassou a decisão dos jurados e determinou novo julgamento, decisão mantida pelo STJ.
Supremo
Para defender o seu voto a favor da manutenção da absolvição do réu, o relator Marco Aurélio Mello, do STF, argumentou com base na Constituição Federal. “Temos que a lei maior assegura a soberania dos veredictos. O que é julgamento pelo Tribunal do Júri? É o julgamento por iguais, é o julgamento por leigos, a partir dessa previsão constitucional”, disse.
O ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha, reforçando que o júri tem soberania em seus veredictos tanto para condenação quanto para absolvição. “O Tribunal do Júri é uma instituição anacrônica, temos uma epidemia de homicídios no Brasil, a violência à mulher é uma parte dessa epidemia, uma das mais graves, não só a mulher, às crianças, aos adolescentes, aos homossexuais, sabemos disso e o Tribunal tem dado respostas muito enfáticas a respeito disso. Como juiz, como magistrado, não posso fugir aquilo que está na constituição, artigo 5.º, inciso 38.”
A ministra Rosa Weber também ressaltou que o caso é muito “delicado”, mas que decidiria o seu voto entendendo que “há prevalência da norma constitucional”.
Os votos contrários discutiram a possibilidade de anulação do júri, assim como o peso do argumento de legítima defesa da honra, há muito contestado por especialistas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a manutenção da absolvição, é constitucionalmente possível a realização de um novo julgamento pelo próprio Tribunal do Júri e não se deve tornar o corpo de jurados em um poder “incontrastável, ilimitado, sem qualquer possibilidade de revisão”.
O ministro Barroso, por sua vez, votou destacando que não gostaria de viver num país em que os homens pudessem matar as mulheres por ciúmes e saírem impunes. “Se chancelarmos a absolvição de um feminicídio grave como esse pode parece que estamos passando a mensagem de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar”, argumentou, mas acabou vencido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.