Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Economia No dia: 9 de abril de 2024
As empresas importadoras ativas até 21 de julho de 2023 no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) deverão realizar a conclusão do processo de renovação do benefício até o dia 31 de outubro de 2024 para continuar fruindo dos incentivos previstos em seus respectivos termos de acordo.
Para isso, as importadoras deverão acessar a página https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/6fc43708-d9c0-2cb0-fdb9-16e20095c83a, logar no Acesso Cidadão e preencher o formulário “Renovação INVEST-ES – Importação”, juntando a documentação obrigatória.
Para acessar o detalhamento dos procedimentos e a relação dos documentos obrigatórios, leia a íntegra da PORTARIA Nº 054/2024 – AQUI.
Conforme PORTARIA Nº 054/2024, o não cumprimento do prazo ocasionará a exclusão da Importadora no Benefício Fiscal.
Esclarecimentos de dúvidas serão realizados exclusivamente no endereço: invest@sedes.es.gov.br