PSB de Presidente Kennedy se prepara para expulsar Junior Gromogol do partido

Filiados ao partido consideram movimentos do presidente da Câmara como infidelidade partidária

Publicado por: Redação Em: Política No dia: 26 de fevereiro de 2026


O PSB de Presidente Kennedy convocou seus filiados para uma reunião ampliada extraordinária marcada para o dia 6 de março de 2026 (sexta-feira), às 18h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Olegário Fricks, nº 99, no Centro da cidade. A segunda chamada está prevista para as 18h30.

A convocação é assinada pelo presidente da Comissão Executiva Municipal, Fabrício Cordeiro da Cruz, e prevê a discussão de temas administrativos e organizacionais da legenda no município.

Entre os principais pontos da pauta está a constituição do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, órgão previsto no estatuto da sigla e responsável por analisar questões disciplinares internas. Após a formação do colegiado, será realizado sorteio para definição do relator que conduzirá a análise de uma representação apresentada pela filiada Ivone da Silva Almeida Silveira contra o filiado Fábio Feliciano de Oliveira, conhecido como Júnior de Gromogol. No pedido, é solicitada a expulsão do parlamentar por suposta infidelidade partidária.

Caso a expulsão seja confirmada ao final do processo interno, a decisão poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral. De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, o mandato proporcional — como o de vereador — pertence ao partido, e não ao candidato individualmente. Assim, se caracterizada a infidelidade partidária, o parlamentar poderá perder o mandato, que retornaria à legenda para convocação da suplente Gleis Peçanha.

Atualmente, Júnior de Gromogol ocupa a presidência da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, o que amplia a repercussão política do processo no cenário local.

O estatuto do PSB e o Código de Ética da sigla estabelecem procedimentos formais para apuração de condutas consideradas incompatíveis com a fidelidade partidária, incluindo instauração de processo, designação de relator, análise de provas e votação pelo colegiado competente.