Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Polícia No dia: 8 de dezembro de 2020
A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta terça-feira, 08/12/2020, a Operação “INTERRUPÇÃO II”, com o objetivo de combater difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes através da internet.
A operação contou com a participação de 10 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de 02 mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, situadas no estado do Espírito Santo.
No transcorrer do cumprimento, após varredura nos dispositivos eletrônicos de armazenamento encontrados nos domicílios dos dois investigados, foram localizados diversos arquivos de vídeos e imagens de pornografia infantil. Tais condutas configuraram flagrante do crime disposto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por essa razão, os indivíduos foram presos e encaminhados até a Polícia Federal para lavratura de auto de prisão em flagrante, com posterior arbitramento de fiança.
ENTENDA O CASO
Os Inquéritos Policiais foram instaurados a partir de técnicas policiais de vigilância na rede mundial de computadores, sendo verificado que os investigados baixavam e compartilhavam arquivos de pornografia infanto-juvenil.
No cumprimento dos mandados de busca, foram apreendidas diversas mídias e equipamentos eletrônicos dos investigados, que serão agora submetidos a procedimento de perícia para elaboração de laudo com o fim de identificar os arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existe algum indicativo de abuso sexual e se existe outros suspeitos praticando o delito.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão, e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, presente no art.241-B, cuja pena varia de 01 a 04 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.