PF procura 27 em seis Estados para evitar expansão do PCC no Rio


Em: Geral No dia: 25 de agosto de 2020


A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira, 25, a Operação Expurgo para investigar atividades de lideranças e principais integrantes do PCC. Segundo a corporação, o nome da ofensiva “faz referência ao movimento de desfazer a estrutura da organização criminosa, evitando a sua expansão e domínio no do Rio de Janeiro”.

Agentes cumprem 27 mandados de prisão preventiva e dez mandados de busca e apreensão em seis Estados: Rio de Janeiro (7), São Paulo (9), Pernambuco (2), Minas Gerais (5), Pará (1) e Mato Grosso do Sul (3). As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bangu.

Segundo a PF, as investigações que culminaram na Expurgo tiveram início em dezembro de 2018 e apontaram que os líderes da organização tinham o objetivo de expandir sua atuação no Rio de Janeiro, inclusive, contando com aproximação e parceria de outras facções já atuantes no Estado.

Diligências identificaram que os líderes no Rio, mesmo já presos, desempenhavam a “gestão criminosa” de dentro de presídios estaduais, de onde replicavam ordens e tomavam decisões a exemplo dos chamados “salves” dados pela cúpula da organização, indicou a Polícia Federal.

A corporação também apontou que a rede criminosa mostrou-se estruturada e organizada com base na hierarquia e disciplina, regidas por “Estatuto” e “Dicionário Disciplinar” próprios que estabeleciam condutas, protocolos a serem seguidos e até a aplicação de sanções em caso de descumprimento das determinações.

“Apurou-se também que a comunicação da organização criminosa era facilitada pelo uso de aplicativos e orientava a divisão de tarefas, permitindo a definição de atividades diárias, a realização de debates e a tomada de decisão; bem como a difusão de diretrizes a serem adotadas pelos membros e o monitoramento das atividades das forças de segurança estaduais”, informou a PF em nota.

Segundo os investigadores, os presos serão autuados pelos crimes de tráfico de drogas e armas, “sem prejuízo de outras condutas ilícitas eventualmente identificadas no decorrer das investigações”.