Publicado por: Agencia de Notícias Em: Política No dia: 28 de dezembro de 2022
A Polícia Federal afirma que o presidente Jair Bolsonaro não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas a respeito da Covid-19 e concluiu a investigação, reiterando a acusação de que Bolsonaro cometeu o delito de incitação a crime sanitária por estimular as pessoas a não usarem máscaras. O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por causa de uma “live” na qual Bolsonaro fez uma associação falaciosa entre o uso da vacina contra o coronavírus ao vírus da Aids. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O caso deve ser enviado para análise da primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado a partir da próxima semana.
Em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. Naquela ocasião, o relatório parcial já havia apontado o delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid com a aids. No relatório final, a PF cita que não chegou a formalizar o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido.
Pelo Código Penal, a incitação ao crime é conduta ilegal, com pena prevista de detenção de três a seis meses, ou multa.
Na live, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal. “Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz o relatório.
A Polícia Federal também havia intimado a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos investigados, mas disse que não houve resposta. Com isso, o relatório concluiu que o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo direito ao silêncio.
“Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio”, diz o relatório final.
Além do delito de incitação ao crime, a PF apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.
Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.
Com informações de O Globo.