
Publicado por: Redação Em: Política No dia: 23 de setembro de 2020
Um perfil no Instagram denominado @eleicoes2020atiliovivacqua está realizando e divulgando uma enquete ilegal sobre intenções de voto para a disputa de prefeito no município de Atílio Vivácqua.
Segundo a Resolulão Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 23, “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Para divulgar panoramas de intenção de voto é preciso a realização de pesquisa, devidamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que respeite uma série de requisitos.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações ou de enquete pode levar os responsáveis a multa no valor de mais de R$ 100 mil.
Art. 23. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
§ 1º Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.
§ 2º Se comprovada a realização e divulgação de enquete no período da campanha eleitoral, incidirá a multa prevista no § 3º do art. 33 da Lei nº 9.504/1997, independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

