Publicado por: Redação Em: Judiciário No dia: 15 de julho de 2020
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Pancas, ajuizou uma representação em desfavor de Cícero Quedevez Grobério, dirigente partidário regional por fazer campanha eleitoral antecipada. Cícero é ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal e possível candidato nas eleições deste ano. O MPES sustenta que ele tem utilizado um aplicativo de mensagens instantâneas de celular para divulgar conteúdo eleitoral, com pedido expresso de apoio e votos.
Conforme manifestação recebida pela Ouvidoria do MPES, o dirigente partidário enviou mensagens com o seguinte teor: “Minha família é 10”; “Na hora certa e secreta esse é o número”; e “Agora eu é quem precisa de você (SIC)”. O número divulgado é o de registro do partido do representado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o MP Eleitoral, as mensagens fazem referência ao dia da eleição e ao momento do exercício do voto secreto.
No entanto, a Emenda Constitucional nº 107, que alterou a data das eleições deste ano e o calendário eleitoral, fixou o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, para depois do dia 26 de setembro de 2020. Assim, o MPE salienta que o TSE decidiu este ano que frase com finalidade eleitoral, mas sem o pedido “vote em mim ou em fulano”, mas associado ao dia da eleição, ao número de partido político, menção ao nome ou apelido de pré-candidato ou dizeres “vem comigo”, “vamos juntos”, é propaganda antecipada.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação do representado pela violação ao artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 (Artigo 1º, da Resolução TSE n.º 23.370/2011), com a aplicação da multa estabelecida pelo § 3º, do artigo 36, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Confira na íntegra a representação do Ministério Público clicando no link abaixo:
http://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/281f41fb-7a3d-4cab-826a-107d00ba456e.pdf