Em: Variedades No dia: 8 de dezembro de 2020
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota de repúdio a Marcius Melhem após declarações do humorista direcionadas à advogada Mayra Cotta, que defende um grupo de supostas vítimas de assédio sexual e moral do ex-chefe do humor da Globo, entre elas, Dani Calabresa.
Por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a entidade criticou o que considerou como “ataques” por parte de Melhem.
“Estou processando a advogada, dra. Mayra Cotta. Desde ontem entrei com um processo contra ela para que prove o que ela diz sobre mim, sobre as condutas violentas que ela diz que eu tive”, disse o ator ao UOL na noite de sexta-feira, 4.
“A pessoa que acusa não pode escolher a pena do acusado. A pessoa que me acusa de assédio sexual não pode escolher que a minha pena é a execração pública e pronto. Isso é o fim do estado democrático de direito, o descrédito completo da Justiça”, prosseguiu.
Em nota, a OAB afirmou: “A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional”.
“Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimento. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas”, conclui.
Ainda consta uma declaração de Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB Nacional: “É inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes.”
CONFIRA A NOTA DIVULGADA PELA OAB ENVOLVENDO O CASO MARCIUS MELHEM:
Segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 às 19h10
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, os ataques perpetrados contra a advogada Mayra Cotta por Marcius Melhem, que poderá ser acusado por suas clientes de prática de assédio sexual, dentre outros crimes.
Marcius Melhem afirmou que “Uma advogada devia ser a primeira pessoa a acreditar na lei, e não buscar justiça pela imprensa. A justificativa que ela usa de que as vítimas teriam medo de se expor, as vítimas estão expostas, estão completamente expostas. Não tem ninguém mais exposto hoje que a Dani Calabresa.”
Em mensagem enviada a Roberto Cabrini por escrito, e exibida na reportagem veiculada na edição do dia 6/12/2020 do Domingo Espetacular (RecordTV), Melhem declarou: “Em respeito a você e a seus telespectadores, preciso esclarecer que mais uma vez a advogada Mayra Cotta vai à imprensa ao invés de ir à Justiça para buscar a reparação às mulheres que ela representa. Venho a público reafirmar que são acusações mentirosas. Nunca tranquei ninguém, nunca chantageei ninguém, nunca forcei ninguém a nada. Por essa razão, estou processando a advogada Mayra Cotta.”
A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Trata-se de mais uma forma de tentar perpetuar a violência de gênero em nosso país. Como bem afirmou nosso Presidente Felipe Santa Cruz, “é inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes.”
Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimentos. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas.
Diante dos fatos, a Comissão Nacional da Mulher Advogada reafirma seu compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres, que para serem garantidos em sua plenitude exigem respeito, antes de tudo, ao direito de defesa das vítimas, exercido por meio de advogadas e advogados, como Mayra Cotta no caso concreto.
Daniela Lima de Andrade Borges
Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Alice Bianchini
Vice-Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino
Secretária-Geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Marisa Chaves Gaudio
Secretária-Adjunta da Comissão Nacional da Mulher