
Publicado por: Agencia de Notícias Em: Saúde No dia: 5 de abril de 2021
Nesta segunda-feira (5) começa a valer uma nova matriz do Mapa de Risco no Estado para conter o avanço da covid-19. De acordo com o mapa divulgado pelo governador Renato Casagrande na sexta-feira (2), 37 municípios do estado estão em Risco Extremo, 39 no Risco Alto, 2 no Risco Moderado e nenhum no Risco Baixo.

Transporte Público
Os coletivos não poderão circular até o dia 11 de abril, sendo mantida apenas a operação especiao de transporte dos profissionais da saúde. Após essa data, nas cidades classificadas em Risco Extremo, os ônibus vão circular das 5h às 22h nos dias de semana e não irão circular aos finais de semana e feriados.
O governador também recomendou que os trabalhadores do setor industrial utilizem os ônibus até as 7h, trabalhadores do setor de serviços usem das 7h às 9h e os do comércio das 9h às 11h. De acordo com Casagrande, a medida visa diminuir a concentração de pessoas nos coletivos.
Já os ônibus intermunicipais poderão voltar a funcionar com até 50% da capacidade. O transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros segue suspenso em todo o Espírito Santo.
RISCO EXTREMO
Atividades essenciais: supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde podem funcionar até as 20h em dias de semana, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.
Comércio: comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades de ensino: as atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes: atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers: poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 20h.
Bares e academias: vão continuar fechados.
Agências bancárias e lotéricas: funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais. Lotéricas podem abrir de quarta à sexta-feira, das 10h às 18h.
RISCO ALTO
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.

