
Publicado por: Redação Em: Política No dia: 23 de novembro de 2020
Todo partido é obrigado a ter 30% de mulheres na eleição proporcional (vereador e deputado), do quadro total de candidatos. É lei. E para conseguir atingir essa cota mínima, muitos dirigentes colocam nomes femininos na lista apenas para cumprir o protocolo, mas sem que a pessoa seja efetivamente candidata. Isso é chamado de “laranja” e é crime eleitoral, podendo levar a cassação de toda a chapa de vereadores.
Em setembro do ano passado, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de seis vereadores na cidade de Valença, no Piauí, por entender que a coligação deles fraudou as eleições utilizando candidaturas laranjas de mulheres. Uma dessas candidatas obteve apenas um voto, a outra zerou nas urnas, e a terceira candidata não apareceu sequer para votar no dia da eleição.
Em Cachoeiro de Itapemirim, caso semelhante levanta suspeita. Trata-se de Aparecida Quinelato, do Patriotas, partido que elegeu Ary Corrêa vereador. Além dela, outras três (PROS, PSC e PTB) não tiveram nenhum voto (ver imagem abaixo) e outra também do PTB teve apenas 1 voto.
Em todo o país, mais de 5 mil candidatos zeraram as urnas. Desse total, 65% são de candidaturas de mulheres.
Veja as candidatas de Cachoeiro que não tiveram nenhum voto:



