Em: Política No dia: 31 de julho de 2020
A força-tarefa da Lava Jato no Rio requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsidere a decisão que autorizou o compartilhamento de “todas as bases de dados utilizadas e obtidas nas investigações” do grupo fluminense com a Procuradoria-Geral da República. Os procuradores afirmam que a reclamação da PGR, que solicitou os dados sigilosos das investigações, e a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de autorizar o compartilhamento dos dados, têm por efeito “aniquilar o princípio da independência funcional” do Ministério Público.
“A esfera de proteção garantida pela independência funcional, longe de constituir privilégio a seus detentores, representa, mecanismo de freio e contrapeso a possíveis influências políticas de Procuradores-Gerais indicados livremente pelo Chefe do Executivo. Tal modelo, que até os dias de hoje prevaleceu, resultou num Ministério Público independente, pujante e que é exemplo para outros Ministérios Públicos mundo afora”, registra o documento.
Na primeira página da petição enviada ao Supremo, antes mesmo da apresentação do conteúdo do documento, os procuradores registraram um trecho de um voto do ministro Celso de Mello, com grifo da seguinte frase: “é preciso velar pela dignidade institucional do Ministério Público e impedir que Procuradores-Gerais, despojados da consciência que lhes impõe o momento histórico que vive a Instituição, venham, por razões menores ou pela desprezível vontade de agir servilmente, a degradá-la, convertendo-a, desse modo, em inaceitável instrumento de pretensões contestáveis.”
Além disso, com relação ao grupo fluminense, os procuradores afirmam que a medida é na verdade uma “fishing expedition” – “sem qualquer base fática a autorizar a medida, faz-se pedido e analisa-se depois o material apreendido à procura de supostas ilegalidades”.
O compartilhamento de informações sigilosas das forças-tarefa está no centro de crise entre procuradores e a cúpula da PGR. O estopim foi uma diligência da subprocuradora Lindôra Maria Araújo, nome de confiança de Aras, para busca de informações da operação em Curitiba.
No início do mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou às forças-tarefa que apresentem dados e informações da operação à Procuradoria-Geral da República. Foi em razão de tal decisão que os procuradores do Rio apresentaram as informações e pedido de reconsideração ao Supremo.
No documento, a força-tarefa fluminense alega que não é possível concluir que, do princípio da unidade do MPF, “deriva um dever indistinto de compartilhamento da prova entre membros e órgãos do Ministério Público Federal sem autorização judicial específica para tanto”.
“A chefia do Ministério Público não se confunde com hierarquia sobre as investigações, decisões e atos de seus membros”, destacam os procuradores.
Além do pedido de reconsideração integral da decisão quanto às informações da força-tarefa fluminense, os procuradores requereram subsidiariamente que os dados, uma vez compartilhados com a Procuradoria-Geral da República, permaneçam lacrados até que o Plenário da Corte referente ou revogue a decisão monocrática de Toffoli.