Publicado por: Agencia de Notícias Em: Geral No dia: 22 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar autorizando o estado a remover moradores que não querem deixar as áreas de risco do Litoral Norte paulista. A medida, que teve manifestação favorável do Ministério Público, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e do município de São Sebastião.
No pedido, ao qual o GLOBO teve acesso, a Procuradoria argumenta que há áreas no litoral ainda muito instáveis e que as chuvas previstas para os próximos dias, em volumes de até 200 milímetros no acumulado, podem ocasionar mais deslizamentos de terra, colocando em risco os moradores que permanecem nesses locais.
O texto diz que, diante da ameaça natural, as autoridades têm orientado que os moradores da região deixem suas casas, de modo preventivo e provisório, e se dirijam aos abrigos montados pelo governo e pela prefeitura de São Sebastião, onde são permitidos inclusive animais de estimação. Contudo, há resistência de parte dos moradores, relatam as gestões estadual e municipal.
“Diante da recusa dessas famílias em saírem dos locais de risco geológico, há necessidade de remoção preventiva e temporária, de forma coercitiva se preciso for, de modo a se afastar o risco da exposição de vidas a deslizamentos de terra”, justifica o texto Procuradoria, acrescentando que a remoção será operacionalizada pela Defesa Civil (município, estado e União), com o apoio das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.
O órgão que responde pelas atividades de advocacia do estado ainda diz que a evacuação da população é uma “intervenção preventiva e de extrema urgência” e que o trabalho de convencimento, que tem contado inclusive com o auxílio de assistentes sociais, não está sendo suficiente.
“Como os agentes públicos que estão atuando não estão conseguindo convencer todos os moradores a sair das áreas de risco, resta a adoção de medidas coercitivas para a proteção da vida dos moradores”, completa o texto, assinado pela procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, o procurador do município, Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa, e a subprocuradora-geral do Estado do Contencioso Geral Adjunta, Juliana Campolina Rebelo Horta.
A concessão da tutela de urgência autoriza a evacuar, ainda que contra vontade, moradores situados em área de risco ou em edificações vulneráveis dos seguintes locais: Boiçucanga, Juquehy, Camburi, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá. Outras áreas identificadas como de risco podem, posteriormente, ser incluídas na lista.
Desastre em andamento
Ao deferir o pedido do governo e da prefeitura de São Sebastião, o juiz Paulo Guilherme de Faria afirma que o direito à moradia não pode superar os direitos à vida, à saúde e à segurança. Ele lembra que mesmo quando trata da inviolabilidade de domicílio, a Constituição Federal aceita o ingresso de terceira pessoa na residência em caso de desastre.
“Dessa forma, no presente caso, em que há um desastre em andamento, com notícia de mais de 40 mortos e 40 desaparecidos no município, além do alerta de chuvas, o direito à moradia deve ser flexibilizado diante dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos moradores”, escreve o juiz.
O magistrado coloca que a decisão tem caráter “preventivo e provisório”, devendo cessar assim que situação climática se torne favorável. A autorização também deve ser usada como “última ferramenta”, aplicada apenas para quem se recusar a deixar sua residência. Faria afirma que a conduta do estado deve ser fiscalizada pelo Ministério Público e pela Defensoria, tendo em vista a situação de vulnerabilidade das pessoas envolvidas.
Na decisão, o juiz diz que o estado deve garantir “dignidade” aos moradores que serão retirados de suas casas. Para garantir que isso ocorra, o governo e a prefeitura deverão apresentar um relatório com o nome dos evacuados, local de alojamento e as condições desses locais.
“Devem, ainda, por meio dos setores de assistência social, amparar os evacuados com alimentação e tratamento adequados, devendo o mesmo ser feito em relação a animais de estimação de propriedade destas pessoas”, completa o juiz.
Medo de saques
Mais cedo, em entrevista coletiva, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, disse que moradores de áreas de risco têm se recusado a sair de suas casas por medo de saques.
— Obrigar é muito complicado. Então, vamos vir com a assistência social, defesa civil do município e do estado para tentar convencer a pessoa a sair — disse o governador. —Vamos usar todos os argumentos, mostrar o risco, acolher, mostrar que a gente vai proteger o patrimônio e, em último caso, a gente vai fazer a remoção compulsória —afirmou, acrescentando que mandou reforçar o policiamento na região para evitar saques às residências.