
Publicado por: Redação Em: Política No dia: 9 de novembro de 2025
O procurador-geral de Presidente Kennedy, Rodrigo Lisboa Correa, que convive há mais de um ano e meio com ameaças diretas de morte proferidas pelo foragido da Justiça e acusado de ser miliciando Gilbert Wagner Antunes Lopes, o Waguinho Batman – réu em dois processos de assassinatos no Espírito Santo –, obteve liminar em seu favor para retirar conteúdo do ar em que o miliciano fazia várias acusações. A liminar foi concedida pela juíza da Vara Única de Presidente Kennedy, Priscila Bazzarella de Oliveira.
Além da retirada da reportagem, Waguinho Batman foi proibido de proferir novas ofensas ao advogado Rodrigo Lisboa e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo foi oficiado para analisar possíveis crimes de obstrução à Justiça e crimes contra a honra de autoridades públicas também citadas nas matérias, conforme se verifica a seguir:
“Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que:
horas a contar da intimação desta decisão, promova a imediata remoção do conteúdo
veiculado no link https://dgrj.com.br/brasil/brasil-brasil/o-homem-que-sabe-demais-as-revelacoes-explosivas-de-waguinho-sobre-o-esquema-dos-r-200-milhoes-em-presidente-kennedy-es e de qualquer outro material idêntico ou similar que impute condutas criminosas ou desonrosas ao Autor em seus domínios, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Intime-se por todos os meios disponíveis, incluindo, se possível, o e-mail “contato@dgrj.com.br” indicado na exordial.
LTDA., se abstenham de veicular novas informações que imputem crimes ou que sejam
comprovadamente inverídicas e ofensivas à honra e imagem do Autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada nova veiculação.
OFICIE-SE ao Ministério Público, com cópia integral da petição inicial e dos documentos
que a instruem, para que apure possíveis crimes cometidos contra o Chefe do GAECO, o GAECO, o TJES, a Polícia Civil do ES e o Secretário de Segurança Pública do ES, decorrente de informações constantes do vídeo incluído na matéria atacada, bem como o Num. 77025615 – Pág. 2 possível crime de obstrução à Justiça praticado pelos primeiro e segundo requeridos, conforme requerido.”

