Juiz eleitoral proíbe carreatas, passeatas e comícios em Itapemirim


Publicado por: Redação Em: Política No dia: 30 de outubro de 2020


O juiz eleitoral Romilton Alvez Vieira Junior proibiu a realização de carreatas, passeatas, comícios e afins no município de Itapemirim, no litoral sul do Espírito Santo. O candidato que desrespeitar, vai responder por crime eleitoral, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa de 10 a 20 dias.

Entre as alegações, “além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidates também estão proibidos de participarem de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais, até porque, os eventos provocam aglomerações, tornando a cidade de Itapemirim mais vulnerável ao aumento de casos de Covid—19, o que representa grave risco à saúde dos eleitores e a população em geral”.

A decisão é datada de 29 de outubro.

 




RELACIONADOS