Em: Geral No dia: 11 de janeiro de 2021
O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos – 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao – que buscavam obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. A decisão liminar acolheu um pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União que apontaram que o grupo caminhou por 18 dias desde o estado de Monagas, na Venezuela, até chegar ao País.
Segundo a Procuradoria e a Defensoria, os migrantes chegaram a Pacaraima em péssimas condições de higiene. “São 55 migrantes indígenas que aguardavam para saírem do país, na sede da Polícia Federal de Pacaraima, entretanto o processo de deportação foi iniciado sem qualquer análise das condições pessoais, das vulnerabilidades específicas e das situações de saúde e nutrição”, ponderou o procurador da República Alisson Marugal, que assina a ação.
A ação civil pública impetrada na Justiça Federal de Roraima apontava ‘criminalização ilegal de migrantes’ e ressaltava a ilegalidade da deportação imediata. As informações foram divulgadas pela Procuradoria.
Ao analisar o caso, Viana entendeu que a deportação coletiva dos indígenas, pautada pela Portaria Nº 648/2020, ‘não passa pelo controle de legalidade e colide com a Constituição’.
“A deportação imediata prevista em seu art. 8º não possui qualquer lastro legal, tratando-se de indevida inovação no ordenamento jurídico pelo Poder Executivo. E por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço do SARS-COVID-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo, atropelando garantias que demoram séculos para serem conquistadas”, registra trecho da decisão.
Além de suspender a deportação sumária do grupo de indígenas venezuelanos, o juiz federal determinou à União que garanta aos migrantes o direito de requerer a regularização migratória em procedimento administrativo individualizado com contraditório e ampla vedada qualquer medida sumária de saída compulsória até o julgamento do mérito da ação principal.
O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão por cada indígena eventualmente deportado com base na Portaria Nº 648/2020. Além disso, caso de descumprimento da liminar, o juiz ordenou o envio de de ofício-representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para fins de apurar violações dos direitos humanos pelo Estado brasileiro.