Em: Geral No dia: 17 de agosto de 2020
Um hotel localizado em São Sebastião, no litoral norte paulista, foi condenado a devolver o dinheiro pago antecipadamente por um casal que, em razão da pandemia de covid-19, cancelou uma reserva agendada para maio deste ano.
O estabelecimento deverá restituir o montante de R$ 17.412, correspondente ao valor pago com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês.
“Como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores”, escreveu o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Capital, na sentença proferida na última terça, 11.
No processo, o casal argumenta que desistiu da viagem de lua-de-mel uma vez que a festa de casamento precisou ser cancelada diante da pandemia. Como o hotel não aceitou devolver o dinheiro e substituiu o valor por um voucher para uso futuro, os clientes entraram com a ação.
Em sua decisão, o juiz considerou que ‘não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes’. O hotel ainda pode recorrer da decisão.