Em: Política No dia: 14 de agosto de 2020
Ao derrubar a prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava “arduamente” para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de “rachadinhas” – apropriação de salário de funcionários. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia “saltam aos olhos”.
“São inúmeros os trechos (da investigação) que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica. Sobre a instrução a testemunhas/investigados a não prestarem declarações, isso se deu de forma tão eficaz que ‘Apenas uma das pessoas mencionadas no Relatório de Inteligência Financeira do COAF prestou depoimento’. Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos”, apontou Fischer. “Até mesmo por uma questão de lógica, seria incongruente pensar na possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar alternativa à prisão preventiva”, concluiu o ministro.
Queiroz foi detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras “atípicas”.
A prisão domiciliar do casal havia sido determinada pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no mês passado, durante o recesso do Judiciário, provocando críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça. Noronha foi o responsável por analisar o habeas corpus da defesa do ex-assessor de Flávio porque, como presidente do tribunal, é o responsável pelos recursos urgentes que chegam ao STJ no plantão do Judiciário. O relator do caso, no entanto, é Fischer, que havia passado por uma cirurgia no fim de julho e só voltou ao trabalho no tribunal anteontem.
No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.
Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. “Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, argumentou o presidente do STJ, que teve a decisão derrubada por Fischer.
Saúde
Sobre o Estado de saúde de Queiroz, Fischer observou que “não há comprovação de que o paciente se encontra extremamente debilitado, conforme exige o art. 318, II, do CPP, ou mesmo que o seu tratamento não possa ter continuidade na própria penitenciária”.
“A documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia”, ressaltou o ministro.
A decisão de Fischer atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o subprocurador-geral Roberto Luíz Oppermann Thomé, o retorno dos investigados à prisão é necessário para “resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça”.
Em sua solicitação, Thomé descreve Queiroz como “operador financeiro de organização criminosa com grande influência sobre milicianos no Estado do Rio de Janeiro” e diz que a ordem de prisão teve fundamentação adequada e atual. Além disso, o subprocurador-geral caracterizou a decisão de Noronha como desrespeitosa à jurisprudência que impede a “concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas”.
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações.