Direito de Resposta: Após morte em UPA, secretária de Saúde de Cachoeiro quer ser candidata em 2026

Secretaria notificou o portal Radar 365 para publicar direito de resposta

Publicado por: Redação Em: Política No dia: 7 de novembro de 2025


A secretária de Saúde de Cachoeiro, Renata Fiório, enviou para este veículo de comunicação uma notificação extrajudicial, exigindo direito de resposta, após veiculação da notícia da morte de um senhor que aguardava atendimento há cerca de seis dias, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro Marbrasa.

Relato de servidores da Upa a este veículo, é de que a secretaria poderia ter feito contato direto com o hospital Evangélico, independente da Central de Vagas, em busca de salvar a vida do homem internado. A matéria do portal Radar 365 gerou comoção e indignação nas redes sociais, o que levou a secretaria a enviar a notificação.

Após esse episódio, Renata tem dito nos bastidores que pretende ser candidata a deputada federal em 2026, com a missão de ajudar o seu partido a cumprir a cota mínima de candidatas exigidas por lei, além de ser uma fonte de arrecadação de recursos do fundo partidário, já que o repasse costuma ser maior para mulheres.

Em 2022, Renata utilizou da mesma estratégia, tendo sido candidata a deputada federal. Na ocasião, recebeu R$ 650 mil do seu partido e mais R$36,8 mil de doadores diversos. Ao final, ele teve 4.347 votos.
Acesse o site e leia a íntegra do direito de resposta enviado por Renata Fiório.

LEIA NA ÍNTEGRA DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO A SECRETARIA DE SAÚDE

RENATA FIÓRIO

ANEXO – TEXTO A SER PUBLICADO A TÍTULO DE DIREITO DE RESPOSTA

A publicação afirma, sem apresentar qualquer comprovação, que:

“faltou atenção do município e empenho da própria secretária Renata Fiório (…) ele poderia ser transferido para o Hospital Evangélico (…) mas não foi feito a tempo e o paciente veio a falecer”.

Tal narrativa imputa falta de assistência, negligência e responsabilidade pessoal à gestora municipal, o que configura potencial crime contra a honra (arts. 138 a 140 do CP), além de violar princípios constitucionais de informação responsável e respeito à reputação.

As alegações são falsas e distorcidas, acarretando dano à imagem institucional do SUS Municipal, dos servidores que atuaram no caso e da gestora citada.

O Sr. Jose Paulo de Amorim, 80 anos chegou na UPA do MARBRASA dia 21/10/, às 22:32 e teve seu pedido de vaga inserido no sistema às 23:16h do mesmo dia, conforme espelho de solicitação 2843426 em caráter de urgência.

Conduta do Município no caso, foi a de acolher o paciente originário de Guaçui-ES, que chegou ao serviço por indicação de um médico particular. Ao chegar, após a triagem o paciente foi estabilizado e mantido sob cuidado médico na UPA.

O pedido de vaga foi reiterado ao NERUE/NERI. O Ministério Público Estadual foi acionado pela UPA para reforço administrativo da solicitação – GAMPES 2025.0026.1132-96.

Todos os protocolos assistenciais foram seguidos. O Município atuou com diligência, zelo e respeito ético, sem omissão ou demora atribuível à gestão municipal.

Lamentavelmente, o desfecho clínico foi desfavorável, fato possível em quadros graves mesmo com todos os cuidados.

A regulação (envio de pacientes para leitos disponíveis em toda rede credenciada) de leitos hospitalares no Estado do Espírito Santo não é realizada pelos Municípios, mas sim pelos núcleos estaduais NERUE e NERI, sob gestão da SESA.

A rede hospitalar que atende casos de urgência e emergência no sul do Estado — incluindo o Hospital Evangélico — encontra-se sob gestão estadual (rede própria e rede filantrópica contratualizada pela SESA), portanto não possibilidade de qualquer interferência da gestão municipal de interferir na gestão de leitos hospitalares.

Esse fluxo é regulamentado, dentre outras normas, pelas seguintes bases legais: Resolução CIB nº 1186/2010 — Normas de solicitação de leitos para Central de Regulação Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 – Rede de Atenção à Saúde

Portaria GM/MS nº 1559/2018 – Política Nacional de Regulação

Portaria SESA nº 394-S/2017 – Instituição do Médico Regulador do ES

Resolução CFM nº 2.156/2016 – Critérios de admissão e alta em UTI

Manual de Implantação dos Núcleos Internos de Regulação – MS/2017

Portarias MS nº 2809/2020, nº 1020/2013, nº 930/2012 e correlatas

Decreto Estadual nº 3932-R/2016 – Organização do Complexo Regulador Estadual Tais normativas demonstram que nenhum município possui competência ou autonomia para disponibilizar vagas hospitalares fora da regulação estadual, sendo vedada, inclusive, qualquer ingerência política ou administrativa sobre leitos SUS.

O desfecho da situação, foi a mensagem recebida pela secretaria Renata da filha do paciente: Obrigada !!

“Eu e minha família agradecemos por todo apoio e pela disponibilidade de vcs terem tentado, de terem feito o que estava no alcance de vcs.Que Deus continue abençoando sua vida!”