Defeso do caranguejo-uçá vai até dia 14


Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Geral No dia: 10 de abril de 2024


O último defeso do caranguejo-uçá nesta temporada já está valendo. O período de proteção vai até o dia 14 deste mês e por isso estão proibidos a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

 

A medida vale para Anchieta e para todo o Espírito Santo. Nesse período ocorrem as andadas para a reprodução dos caranguejos – os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e para a liberação de ovos. As demais espécies não têm restrição neste período.

O calendário do defeso em 2024 levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Qualquer informação da cata ou comercialização durante o defeso, solicitamos que entrem em contato conosco pelo Disk Denúncia (28) 99257-4318.
Os períodos de andada para todo o Estado do Espírito Santo são fixados pela Portaria nº 41-R, de 24/11/2023:

 

1º Período: de 12/01/2024 a 17/01/2024

2º Período: de 10/02/2024 a 15/02/2024

3º Período: de 11/03/2024 a 16/03/2024

4º Período: de 09/04/2024 a 14/04/2024