Decreto regulamenta concessão de benefícios a contribuintes afetados pelas chuvas


Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Geral No dia: 7 de maio de 2024


O Decreto nº 5.693-R, publicado na última sexta-feira (03), no Diário Oficial do Estado, estabelece os critérios para que os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas de março na região sul do Estado possam solicitar benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os estabelecimentos comerciais localizados nas cidades que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem requerer a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.

Além disso, o prazo para pagamento do ICMS referente aos meses de março, abril e maio pode ser prorrogado em 180 dias, a contar da data inicialmente prevista para o pagamento, ou os valores podem ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, sem juros e multas. Outra medida adotada é dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha sido perdido ou deteriorado devido à chuva.

O Decreto explica como deve ser feito o preenchimento dos documentos fiscais para a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas. Já para obter mais prazo para pagamento ou fazer o parcelamento do imposto, é preciso apresentar, até 30 de junho de 2024, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, requerimento disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link https://sefaz.es.gov.br/enchentes-no-sul-do-estado-marco-2024 , preenchido e assinado.

Além do formulário, deve ser apresentado laudo técnico, individualizado, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio do órgão da Defesa Civil Estadual; e lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

No caso de autorização para manter o crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva, além dos procedimentos descritos acima é preciso registrar no Livro Registro de Inventário a situação de perecimento, deterioração ou inutilização do estoque de mercadorias, em razão da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

O Decreto também regulamenta a concessão de isenção de ICMS para as doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais de utilidade pública, sediadas no Estado, devendo o destinatário final da mercadoria ou bem doado estar situado nos municípios nos quais tenha sido declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.