Covid-19 no ES: Atividades essenciais que podem funcionar durante a quarentena


Publicado por: Redação Em: Saúde No dia: 16 de março de 2021


1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.