Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Judiciário No dia: 25 de junho de 2021
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) da decisão que negou o pedido de prisão preventiva de Wilker Wailant, denunciado pelo MPES pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado e por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Wilker conduzia um veículo em alta velocidade e sob influência de álcool, na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha, na noite de 4 de março de 2020. Ele perdeu a direção, passou sobre o canteiro central da via e invadiu a pista contrária, atingindo um poste semafórico, um ônibus, um automóvel e a motocicleta pilotada por Ramona Bergamini Toledo, que morreu em razão das lesões causadas pelo choque.
O MPES requer que a decisão do Juízo da 4º Vara Criminal de Vila Velha seja reformada e que seja decretada a prisão preventiva de Wilker Wailant, para garantia da ordem pública, com fundamento no art. 312 e ss. do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta e dos delitos por ele cometidos.
Wilker chegou a ser preso em flagrante no dia dos fatos, mas a prisão veio a ser revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso ministerial sustenta que, após o cumprimento de diligências requisitadas pelo MPES para a apuração do ocorrido, verificou-se que os elementos colhidos, muitos deles depois da decisão do STJ, apontaram induvidosamente para a ocorrência de delitos dolosos e hediondos. Nessa hipótese, o próprio STJ, além de outros tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), admitem a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do caso.
Para o MPES, a gravidade concreta ficou evidentemente configurada, porque o denunciado praticou dois homicídios qualificados, um deles consumado, e expôs a risco várias pessoas, com sua conduta. O recurso sustenta, ainda, que a gravidade é constatável não somente porque o motorista dirigiu sob influência de álcool, conforme comprovado pelas provas dos autos, inclusive depoimentos transcritos, mas também em razão da análise do estado dos veículos envolvidos.