Publicado por: Agencia de Notícias Em: Geral No dia: 1 de setembro de 2021
Uma ferramenta simples, prática aos usuários, que poupa tempo e ainda pode servir para comprovar determinada situação é o print, também conhecido como captura de tela. Presente nos smartphones, o instrumento permite a quem recebe uma mensagem a possibilidade de guardar aquele registro por muito tempo e até compartilhá-lo. Ele é usado informalmente, por exemplo, para fofoca entre amigos, que trocam informações confidenciais. Mas é preciso ficar atento: o compartilhamento do print screen de forma indevida, ou seja, sem anuência de todos os envolvidos ou autorização judicial, pode render indenização na Justiça.
Esse foi o entendimento que levou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print em um grupo em que participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
Em entrevista à CBN Vitória, o comentarista do quadro Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin, disse que o STJ entendeu que a divulgação dos prints constituiu em ato ilícito e passível de indenização por danos morais. Segundo o advogado, isso acontece quando a vítima tem a honra afetada.
“As mensagens são particulares, tanto para o emissor quanto para o receptor. Segundo a ministra (do STJ), há uma expectativa de que o receptor não compartilhe com terceiros. Se quem recebe a mensagem faz um print e divulga em outras redes, sobretudo em caso de danos morais, constitui um ato ilícito. Viola o direito da intimidade e privacidade”, explicou, em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz.
Tardin explicou que a ideia é que terceiros somente podem ter acesso às conversas do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. O conteúdo escrito, gravado ou fotografado está protegido por uma garantia constitucional.
Nas hipóteses que em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação.