Associação de Credores do Grupo Itapemirim emite nota oficial


Publicado por: Redação Em: Geral No dia: 18 de maio de 2022


Nota da Associação de Credores TRABALHISTAS e Ex-funcionários do Grupo Itapemirim

 AGC – Assembleia Geral de Credores

Como já esperado, a assembleia de hoje não obteve o quórum suficiente para sua instalação, restando a segunda chamada, em 18/05, para debates e votação dos itens listados no edital.

Esta Associação sempre buscou e ainda busca, os meios para que o recebimento dos trabalhadores da classe I ocorresse de maneira legal conforme o plano aprovado na ultima AGC em abril de 2019, mas inúmeros alertas foram dados pelos credores, inclusive amplamente divulgado pela mídia, dos desvios deliberadamente praticados pelo Sidnei Piva em favor próprio como gestor das empresas em recuperação.

Será importante da união dos credores de todas as classes neste momento, por isso gostaríamos  de manifestar as intenções da associação nesta Assembleia:

1) Aprovação, rejeição ou modificação do aditivo ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pela devedora. Além do aditivo ter inúmeros vícios, já apontados pela Administradora Judicial (petição fls. 79896 a 79904) devemos votar pela rejeição do aditivo. Em razão do não recebimento das verbas trabalhistas, pelas várias tentativas de postergação dos pagamentos, das diversas promessas não cumpridas e os vários desvios de recursos das empresas, entendemos que não há como aprovar o aditivo do plano apresentado pelo Sidnei, primeiro porque fere a lei, pois além dele estar afastado criminalmente/judicialmente, não poderia condicionar a aprovação do aditivo à sua permanência e de toda a sua Diretoria nas empresas  e por outro lado, também não poderia colocar no plano a venda de um imóvel sem passar pelos trâmites legais como descrito no aditivo.

2) Manutenção ou troca da gestão do Grupo Itapemirim. Votaremos pela troca completa da gestão

3) O nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor. Deve ser alguém que tenha um grande conhecimento do setor, com história confiável e que se comprometa em pagar o que é devido aos credores habilitados na RJ (concursais) ou não (extra concursais).

4) Alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial. Somos favoráveis pela venda de qualquer patrimônio para pagamento dos credores que não impactem na operação.

5) A constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição. Devemos votar a favor da criação do comitê de credores, pois este, com representantes de todas as classes e presença dentro das empresas, será o maior fiscalizador dos atos praticados pela gestão.

6) O pedido de desistência do devedor: Não queremos a convolação em falência, desejamos uma nova administração que cumpra o plano de pagamento.

7) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores: Queremos inserir formas que não permitam, em nenhuma hipótese o retorno do Sidnei Piva para a administração da grupo de recuperandas, que que seu patrimônio pessoal (direto ou indireto) seja disponibilizado para pagamento das dívidas.

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2022.

 

Paulo Marcos Adame

Presidente




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