Após Toffoli travar Lava Jato, juiz suspende ação contra Serra ‘por cautela’


Em: Política No dia: 30 de julho de 2020


O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, suspendeu, nesta quinta, 30, a ação por lavagem de dinheiro contra o senador José Serra (PSDB-SP). A decisão foi tomada após o magistrado ser notificado de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, travou as investigações da Justiça Federal contra o tucano.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, escreveu o juiz na decisão.

Toffoli deferiu liminar para suspender as apurações às 16h56 de ontem. Por volta das 18h, Diego Paes Moreira aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou Serra e sua filha, Verônica, no banco dos réus. Com a decisão de hoje, o recebimento da denúncia fica suspenso.

Após tomar conhecimento da decisão, o MPF informou que pretende pretende retomar o caso. A Lava Jato paulista, responsável pelas investigações que ensejaram o processo, alega que se trata de uma ação penal e não uma investigação – e, portanto, a liminar de Toffoli não atingiria a denúncia contra Serra.

Toffoli. O presidente do Supremo atendeu na quarta, 29, duas reclamações apresentadas pela defesa de Serra contra investigações que miram o tucano na Lava Jato e na Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, Toffoli suspendeu as investigações por acreditar que medidas tomadas pelo juiz de primeira instância violaram a prerrogativa de foro privilegiado.

No caso da Lava Jato, por exemplo, os advogados de Serra apontaram que mesmo sem autorizar buscas no gabinete do tucano, a Justiça Federal determinou buscas na residência do senador, onde poderiam haver documentos e informações ligados ao atual mandato.

Outra medida foi a quebra de sigilo do parlamentar, que englobou o período de 2006 a 2020. Segundo Toffoli, a medida ‘eleva, sobremaneira, o potencial risco’ de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra.

“Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República”, afirmou Toffoli.

O presidente do Supremo também travou as investigações da Paralelo 23, operação da ‘Lava Jato Eleitoral’, que mira caixa dois de R$ 5 milhões que teriam turbinado a campanha do tucano em 2014. O presidente do Supremo utilizou os mesmos argumentos, destacando que a decisão da justiça eleitoral feria a prerrogativa de foro.

Réu

Pouco mais de uma hora depois da decisão de Toffoli, deferida em reclamações em segredo de Justiça, José e Verônica Serra se tornaram réus na Operação Lava Jato após o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal, aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa bandeirante no último dia 3.

O tucano é acusado de receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. A Lava Jato SP apontou que os pagamentos foram ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por Verônica Serra e o empresário José Amaro Ramos, apontado como operador do esquema.

“José Serra e Verônica Allende Serra, entre 2006 e, ao menos, 2014, ocultaram e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores sabidamente provenientes de crimes, notadamente de corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação e de cartel, praticando, assim, atos de lavagem de capitais”, resumem os procuradores da Lava Jato na denúncia.

Os procuradores apontam que Serra solicitou o pagamento de propina de R$ 4,5 milhões da Odebrecht e indicou que gostaria de receber o montante no exterior, por meio de offshore da José Amaro Ramos. A empreiteira efetivou a solicitação do tucano e realizou, entre 2006 e 2007, ‘numeras transferências’ no total de 1.564.891,78 euros para a empresa do operador . Do total, 936 mil euros chegaram à Dortmund International Inc, offshore que, segundo a Lava Jato, era controlada por Verônica Serra.

COM A PALAVRA, A LAVA JATO

“A Força-Tarefa Lava Jato entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo Min. Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo Ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da Reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.

A Força-Tarefa informa, assim, que adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada.

De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na Reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo. Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes”