Presidente Kennedy: MPES ajuíza ação de improbidade administrativa por fraudes em contrato


Publicado por: Redação Em: Política No dia: 28 de julho de 2020


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face de duas ex-secretárias de Educação do município e de uma empresa de transportes. A primeira secretária contratou serviços de transporte escolar por preços superiores aos praticados na administração pública. Já a segunda requerida firmou termo aditivo irregular no mesmo contrato, em desacordo com as cláusulas contratuais. Com isso, causou prejuízo ao erário e gerou benefícios financeiros indevidos à empresa contratada. No total, os danos aos cofres públicos chegaram a R$ 5.104.617,75.

O MPES requer o bloqueio imediato dos bens dos requeridos, incluindo imóveis, veículos, embarcações e a criação de gado ou de outro animal de corte. Requer também a condenação dos três réus por improbidade administrativa, além do ressarcimento dos danos patrimonial e extrapatrimonial, no total de R$ 15.313.853,25, entre outros pedidos.

A ação decorre dos fatos apurados a partir da Operação Rubi, deflagrada em 8 de maio de 2019, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos dos municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Jaguaré e Piúma. Outros fatos e irregularidades investigados a partir da Operação Rubi já foram citados em denúncias e ações anteriores ajuizadas pelo MPES.

Superfaturamento

Na nova ação, o MPES relata que o município de Presidente Kennedy, por meio da então secretária municipal de Educação, contratou em 2015 uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e superior pelo valor de R$ 2.431.811,80 por 12 meses. No entanto, conforme um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) enviado ao MPES, nos anos de 2016, 2017 e 2018, o contrato foi superfaturado em um total de R$ 3.843.491,74.

O valor foi calculado pelo TCEES a partir das informações extraídas das planilhas de acompanhamento dos serviços contidas nos processos administrativos de pagamentos, que discriminam a rota percorrida, o número de dias trabalhados, a quilometragem de cada rota e o valor do quilômetro rodado.

Pagamentos indevidos

Outra irregularidade constatada foi a alteração irregular do contrato. A empresa contratada pelo município solicitou a modificação injustificada do valor do contrato por aditivo, sem especificar novas distâncias a percorrer ou juntar metodologia de cálculo, em violação aos termos do art. 65, §1º da lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), que permite a alteração limitada somente do objeto contratado.

Neste caso, a outra secretária de Educação requerida pelo MPES firmou indevidamente três termos aditivos e autorizou pagamento por serviços prestados, em desacordo com os termos contratuais. Com isso, causou danos ao erário e levou ao enriquecimento indevido da contratada no valor de R$ 1.261.126,01.

Os contratos foram financiados com recursos resultantes de Royalties de Petróleo e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE é órgão federal envolvido na operacionalização do Fundeb e possui entre as atribuições monitorar a aplicação de recursos.

Em razão dos fatos, o MPES atribui ao dano patrimonial causado ao município o montante de R$ 5.104.617,75, correspondente aos valores pagos indevidamente à empresa. Já ao dano extrapatrimonial foi atribuído o total de R$ 10.209.235,50, equivalente ao dobro do dano patrimonial. O MPES requer que o valor da indenização pelos danos patrimonial e moral coletivo seja revertido em favor do município de Presidente Kennedy.

Saiba mais

Este mês, o MPES já ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face da prefeita do município, da ex-procuradora-geral da cidade, da ex-secretária municipal de Educação e de dois servidores municipais, além de uma empresa de transportes. Todos foram acusados de integrar um esquema voltado ao pagamento de reajustes indevidos em contratos de prestação de serviço de transporte escolar, o que levou ao enriquecimento ilícito da empresa contratada e causou danos aos cofres públicos municipais.