
Publicado por: Assessoria de Comunicação Em: Economia No dia: 6 de março de 2024
Autorizado pelo Governo do Estado, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) realiza cobranças extrajudiciais e judiciais dos contratos do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) não liquidados. O banco conta com a parceria do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) para a divulgação da informação às empresas que estejam inadimplentes.
A proposta de regulamentação, elaborada por um Grupo de Trabalho do banco capixaba, com contribuições da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), busca a otimização de recursos do fundo portuário e uma cobrança mais eficiente. Além disso, com as medidas de cobrança regulamentadas, foi estabelecido no decreto que o banco terá a própria remuneração sobre os leilões Fundap aumentada de 2% para 3%.
O procedimento de cobrança tem início a partir da divulgação mensal, por parte do Bandes, no edital de Leilão Fundap, da relação de empresas que têm pendências nos contratos de financiamento, a fim de dar a oportunidade para uma melhor negociação dos créditos por meio do leilão, com condições especiais e redução de valores, conforme sistema e regras vigentes.
A autorização do Governo do Estado se deu por meio da Lei Estadual nº 11.752/2022, que dá competência ao Bandes para representar o Fundo extrajudicial e judicialmente. O Decreto nº 5.530-R, que foi publicado em 24 de outubro de 2023, regulamenta a lei e dispõe sobre a forma como será realizada a cobrança.
Em caso de dúvidas, a equipe do Bandes se disponibiliza para mais esclarecimentos de tratativas relativas às cobranças.
O Fundap é um incentivo financeiro por meio de concessão de financiamentos para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Estado. Empresas industriais com sede no Espírito Santo e que fazem uso de insumo importado também podem se habilitar aos financiamentos Fundap.

