
Publicado por: Agencia de Notícias Em: Geral No dia: 30 de dezembro de 2022
Após o período de Natal, é muito comum que consumidores que receberam presentes vão em busca das lojas para trocar os produtos, seja por tamanho – especificamente no caso das roupas – ou preferências pessoais.
Mas nem sempre é tão fácil realizar a troca de produtos e alguns compradores ficam com algumas dúvidas como: “a loja é obrigada a realizar a troca?”, “qual o prazo de troca?” ou “devo pagar um valor a mais para trocar o produto?”. Pensando nessas questões, o Procon separou algumas dicas para que o consumidor saiba seus direitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. Porém, caso o vendedor tenha se comprometido a realizar a troca, ela terá que ser feita.
Portanto, a recomendação é que a pessoa que está comprando o presente se informe sobre as condições de troca estabelecidas pela loja. “Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, ressalta Fabiano Pimentel, Coordenador Procon Cachoeiro.
Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso não seja realizado nesse prazo, o comprador pode solicitar a troca do item comprado por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
O Procon relata que o fornecedor não pode exigir complemento de valor nos casos em que a troca é pelo mesmo produto. E mesmo que o produto tenha sofrido alguma alteração de preço, prevalecerá o valor pago inicialmente.
O CDC não obriga o lojista ou fornecedor a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, ela passa a ser obrigatória caso a loja ofereça tal possibilidade no momento da venda, ou seja, é preciso verificar a informação antes de concluir a compra.
Além disso, também é importante se informar sobre as exigências para trocar o presente de Natal, como manter a etiqueta intacta, principalmente no caso de peças de vestuário.
Compras online e outras situações
Já nas compras pela internet, existe o direito de arrependimento, que possibilita desistir da compra em até sete dias contados da data de aquisição ou recebimento do produto, com ressarcimento do valor pago.
No começo de ano, é comum os estabelecimentos comerciais e shopping centers prometerem descontos e facilidades no parcelamento, tudo para tentar queimar os estoques de final de ano. Antes de cair na tentação, recomenda-se cautela: “Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da aquisição e se certificar de que o valor corresponda à oferta ou a publicidade anunciada”, finaliza o coordenador.
Veja agora algumas dicas que o Procon separou para o período de promoções após natal
Para evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos

