Publicado por: Agencia de Notícias Em: Política No dia: 2 de agosto de 2021
Vice-presidente da CPI da Covid, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) diz que não há dúvidas de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da tentativa de compra da vacina Covaxin, mas destaca que a comissão quer avançar na nova etapa dos trabalhos para entender qual a motivação por trás do episódio. Para Randolfe, a eventual responsabilização de Bolsonaro não dependerá apenas da Procuradoria-Geral da República, porque o caso também deve ser encaminhado para cortes internacionais, por lesa-humanidade, e para a Câmara dos Deputados.
Sobre imunidade de rebanho, utilização dos manauaras como cobaias, esses aspectos todos nós já temos elementos suficientes. Na segunda parte da temporada, digamos assim, da CPI, nós vamos concluir a investigação sobre corrupção. Por isso, a nossa ideia é organizar por tema cada uma das semanas. A primeira semana é sobre o papel das intermediárias que atuaram no Ministério da Saúde, com o coronel Hamilton Gomes, Marcelo Blanco e Airton Cascavel. Na segunda semana, a nossa ideia é avançar para investigarmos a Precisa e a Covaxin. E assim por diante. Então, nós devemos adotar essa dinâmica para ser mais didático, mas também para ser mais produtiva, sistematizando as informações e avançando para o relatório final.
Nosso desafio é esse, chegar em setembro com o trabalho concluído.
Para nós da CPI, não tem dúvida o crime de prevaricação no caso da Covaxin. Esse crime não há dúvidas. O que nós estamos investigando é por que o presidente prevaricou. O senhor presidente, tendo recebido a notícia de um esquema de corrupção em curso no âmbito do Ministério da Saúde, não tomou providências. E também há outros crimes. Nós estamos procurando os liames entre os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e os demais.
Eu quero deixar essa conclusão pro relatório final. Mas, até agora, todos os elementos e indícios apontam para a responsabilidade, não para uma responsabilidade, mas para responsabilidades do Presidente da República.
Não será apenas uma autoridade que será acionada pelo relatório final da CPI. E eu quero lembrar que as autoridades têm o prazo de 30 dias para dizer quais são as providências que tomaram a partir do relatório entregue, sob pena de serem responsabilizadas penal e criminalmente. Então, o poder de um relatório de uma CPI não pode simplesmente ser descartado. Em segundo lugar, acredito que a gente deve estruturar o relatório final em três grandes pontos: crime de lesa-humanidade, que vai para o tribunal penal internacional; crimes comuns, que vão para o Ministério Público Federal; e os crimes políticos, que deverão ir para a Câmara dos Deputados.
Cabe à sociedade julgar o trabalho que estamos fazendo. A nós, da CPI, não cabe muito se preocupar com isso. O julgamento disso a sociedade e a História o fará.
Inevitavelmente já mudou, né? Com a oficialização do senador Flávio Bolsonaro como membro da comissão. Se bem que ele já estava participando de várias reuniões. Não vejo como mudar a determinação do convencimento dos senadores.