Em: Geral No dia: 31 de janeiro de 2021
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito de receber adicional por insalubridade a um farmacêutico, empregado da Raia Drogasil. O trabalhador entrou com ação na Justiça, argumentando que sua ocupação consiste em aplicar injetáveis em clientes da farmácia e que, portanto, era exposto a risco de nível médio. Os ministros acolheram, em unanimidade, o pedido do rapaz e condenou a empresa que pagasse o benefício trabalhista.
O autor do processo informou ao TST que aplicava aproximadamente cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo. Apesar do fornecimento de luvas pela empresa, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que não há registro de que o uso do equipamento elimina as possibilidades de o trabalhador sofrer algum efeito nocivo. Dora Maria da Costa destacou em sua decisão que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho – atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – estabelece o pagamento, em grau médio, de adicional por insalubridade para funções que operem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
Para os advogados do farmacêutico, David Santana Silva e Renato Melo, a decisão do Tribunal Superior cria um precedente relevante para as redes de farmácia. Segundo eles, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode contribuir para o estabelecimento do adicional de insalubridade para toda a categoria profissional. Eles ressaltam que o entendimento do TST equipara as farmácias a estabelecimentos hospitalares, já que assume o contato dos profissionais com enfermos e materiais biológicos infecciosos.
COM A PALAVRA, A RAIA DROGASIL
A Raia Drogasil entende que a aplicação de medicamentos injetáveis na farmácia não é atividade insalubre, conforme reconhecido pelo TRT da 15ª Região, neste caso específico. O TST entendeu de forma diversa e respeitamos a decisão judicial.