Em: Economia No dia: 9 de dezembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei que limitava a instalação de antenas de telefonia celular na capital paulista. Ela vigorou por quase 17 anos e impunha critérios rígidos que prejudicavam a cobertura das operadoras, principalmente em bairros periféricos. Com a decisão, a expectativa do setor é destravar processos de 1,7 mil antenas atualmente parados.
A Lei 13.756/2004 foi aprovada quando a tecnologia em vigor era mais antiga e previa edificações para antenas. Por isso, havia exigência de terrenos com habite-se, 8 metros de largura e 12 metros de distância da via pública. Para as redes de 4G e 5G, no entanto, é possível usar miniantenas do tamanho de caixas de sapatos, que podem ser instaladas no topo de edifícios e fachadas.
Por causa dessa legislação, São Paulo é a antepenúltima colocada no ranking das 100 Cidades Amigas da Internet 2020, organizado pelo Conexis Brasil Digital, que reúne as maiores operadoras do País, e pela consultoria Teleco.
A lei havia sido questionada em 2010 pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que representa 60 empresas. Na época, elas começaram a ser multadas em até R$ 100 mil mensais por antena irregular. Uma liminar vigorou por quatro anos e, quando ela caiu, o caso foi levado ao STF.
Ao Supremo, a Telcomp usou como argumento a invasão de competência por parte do município, já que as normas do setor de telecomunicações são exclusivas da União. A ação foi movida por meio do recurso extraordinário contra a Câmara Municipal de São Paulo.
O processo foi julgado em ambiente virtual pela Primeira Turma do STF. A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela validade da lei e foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade da lei paulistana – o placar terminou em 3 a 2.
Moraes inaugurou a divergência e citou a derrubada, pelo plenário do STF, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, também sobre antenas de celular. O placar contrário a essa lei estadual, aprovada em 2001, foi de 10 votos a zero.
Para Moraes, essa decisão criou jurisprudência sobre o caso, deixando clara a inconstitucionalidade de todas as leis municipais e estaduais que versem sobre antenas.
O presidente da Telcomp, João Moura, disse que a lei impunha restrições descabidas para instalação de antenas na cidade e impedia investimentos para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços. Embora a Prefeitura e a Câmara ainda possam recorrer da decisão, ele considera improvável qualquer recurso, uma vez que um decreto presidencial criou o silêncio positivo.
Esse dispositivo regulamenta a lei federal de antenas (13.116/2015) e estabelece prazo de até 60 dias para que o município responda ao pedido de licenciamento de uma antena. Caso não haja resposta, a solicitação é automaticamente autorizada. Moura explicou que as empresas agora pedirão a regularização das instalações não licenciadas e a autorização para as novas licenças.
“É um alívio para a sociedade a derrubada da lei, pois agora será possível retomar investimentos de bilhões de reais e preparar a cidade para receber a 5G. Uma lástima que numa cidade da importância de São Paulo seja necessário recorrer ao Supremo, num processo de mais de uma década, para possibilitar investimentos essenciais”, disse ele.
O presidente-executivo do Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, comemorou a decisão. “A decisão do STF abre espaço para modernizar a conectividade na cidade de São Paulo. Apesar de ainda caber recurso, esperamos que não haja mudanças. A lei avança em vários pontos que são de competência exclusiva da União, conforme definido pela Constituição. Além disso, a lei está defasada perante os avanços tecnológicos das redes móveis de telecomunicações”, disse.
A resposta do município
Nesta quarta, a Câmara Municipal de São Paulo informou que aguarda a publicação do acórdão para recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que o julgamento do caso ainda não é definitivo e que está tomando as medidas cabíveis para revertê-lo.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas (PSDB) editou um decreto em agosto para facilitar obras e serviços emergenciais, o que também facilitava a instalação de antenas de telefonia celular.
O texto estabelece procedimento específico para licenciamento de miniantenas, afasta o entendimento de que elas são edificações e libera instalação em todas as zonas e categorias de uso, inclusive postes, viadutos, pontes e fachadas de edifícios. O decreto, no entanto, tem caráter temporário.
O presidente da Câmara de Vereadores da capital paulista, Eduardo Tuma (PSDB), chegou a propor decreto legislativo para derrubar a publicação, mas recuou a pedido do governador de São Paulo, João Doria. Quando ainda era prefeito, em setembro de 2017, Doria enviou um projeto de lei à Câmara Municipal para flexibilizar os critérios para instalação de antenas na cidade, mas ele nunca foi colocado em votação – cenário que pode mudar agora que a legislação de 2004 foi considerada inconstitucional pelo STF.