Em: Geral No dia: 12 de novembro de 2020
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra o uso de telemedicina nas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As avaliações virtuais foram determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da pandemia do novo coronavírus.
No pedido, os médicos peritos argumentavam que o TCU extrapolou suas competências e que a determinação contraria a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda o procedimento. Além disso, a categoria apontou que a lei que regulamenta a carreira de perito médico federal proíbe a substituição do exame presencial pela modalidade remota.
Para Rosa Weber, relatora do pedido, a “excepcionalidade” da crise provocada pela pandemia de covid-19 justifica a mudança.
“A vedação estatuída no Código de Ética Médica está endereçada a período de normalidade, em absoluto abarcando a excepcionalidade de crise ocasionada pela pandemia de coronavírus”, diz um trecho do despacho assinado no último dia 6.
Além disso, na avaliação da ministra, a ANMP não tem legitimidade para questionar, via mandado de segurança, a determinação do Tribunal de Contas da União. Segundo Rosa, esta alternativa judicial está restrita aos comandos do Ministério da Economia e do próprio INSS, diretamente impactados pela ordem do TCU, caso se sintam lesados.
“A deliberação questionada não veicula ordem suscetível de impactar, de modo direto e imediato, a esfera jurídica dos substituídos da associação impetrante, quer sob a perspectiva de direitos individuais homogêneos por eles titularizados, quer sob a de direitos coletivos, em sentido estrito, do grupo ou da categoria em que estão inseridos”, observou a ministra.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS anunciaram que os atendimentos de perícias médicas com uso da telemedicina começam na próxima segunda-feira, 16. O protocolo elaborado a pedido do TCU foi aperfeiçoado em reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho e deve ser mantido até 31 de janeiro de 2021.